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ARTIGO 10 - PARTICIPAÇÃO PESSOAL NA VIDA DA ASSOCIAÇÃO (SEGUNDA PARTE)

"A admissão do Candidato à Associação é aprovada pelo Presidente com o seu Conselho. Será precedida por um suficiente tempo de preparação não inferior a um ano, com reuniões ao menos uma vez ao mês. O candidato deve expressar a adesão à Associação durante a celebração em honra à Maria Auxiliadora. Serão entregues a cada qual o Regulamento, um atestado e o distintivo de pertença."


Como já pudemos observar, a Associação vive do compromisso, do envolvimento e da participação de cada associado.



  • Cada grupo local, deve cuidar de maneira especial do acompanhamento de quem exprime o desejo e a vontade de participar da ADMA. A adesão de novos membros, de fato, é a expressão da vitalidade associativa e resposta às contínuas graças de Maria Auxiliadora.

  • O caminho de preparação deve ser vivido com intensidade e fidelidade, com a finalidade de conhecer o espírito associativo também através do aprofundamento do estudo do Regulamento.

  • A admissão pelo Presidente com o seu Conselho é muito importante e requer uma séria avaliação dos candidatos interessados a fazer parte da Associação.

  • A manifestação de adesão à ADMA acontece durante uma celebração em honra de Maria Auxiliadora para tornar visível o propósito de colocar a própria vida a serviço dos irmãos.

  • As pessoas que residem em um lugar onde não há grupo da ADMA, se associam através do grupo mais próximo ou com a ADMA Primária de Turim.

  • A Associação local deve cuidar da formação permanente dos associados através de atividades que estejam em sintonia com o Regulamento e em comunhão com o Conselho Inspetorial e com a ADMA Primária.

  • Todo associado é convidado a contribuir com doações em um espírito de generosa caridade, com especial atenção às necessidades de toda a Associação.


André e Maria Adele Damiani



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